AO SOLICITAR UM ATENDIMENTO TÉCNICO, SEJA POR E-MAIL, TELEFONE, WHATSAPP OU PORTAL, O CLIENTE (TOMADOR DO SERVIÇO) DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO DESCRITAS.
1. DA AUTORIZAÇÃO DE PEÇAS E REPAROS (Política de Agilidade)
1.1. Visando a celeridade no restabelecimento dos serviços, o CLIENTE autoriza previamente a substituição imediata de peças ou componentes defeituosos nos equipamentos confiados à CONTRATADA, dispensando a necessidade de aprovação de orçamento prévio, desde que o valor da peça/componente não ultrapasse 30% (trinta por cento) do valor de mercado de um equipamento novo equivalente. 1.2. Caso o custo da peça ultrapasse o teto de 30%, a CONTRATADA solicitará aprovação expressa antes de prosseguir. 1.3. Os custos de peças e componentes substituídos serão cobrados do CLIENTE no faturamento/cobrança.
2. DAS OBRIGAÇÕES, LICENCIAMENTO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
2.1. Licenças de Software: O CLIENTE declara ser o único e exclusivo responsável pela aquisição e regularidade de todas as licenças de software utilizadas em seus equipamentos.
- O CLIENTE assume total responsabilidade civil e criminal pelo uso de softwares, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus, multa ou processo decorrente de “pirataria” ou desconformidade com o fabricante, mesmo que a instalação técnica e ativação tenham sido executadas pela CONTRATADA mediante solicitação do CLIENTE. 2.2. Perda de Dados: A CONTRATADA não se responsabiliza, civil ou criminalmente, pela perda de dados, arquivos ou informações, decorrentes de falhas de hardware, sinistros ou ataques cibernéticos (Ransomware). A responsabilidade pela integridade dos dados e pela execução de backups é exclusiva do CLIENTE. 2.3. Segurança Obrigatória: É obrigatória a utilização de antivírus recomendado pela CONTRATADA. A recusa ou desativação desta proteção pelo CLIENTE isenta a CONTRATADA da responsabilidade de corrigir danos causados por vírus/malwares, sendo tais correções cobradas à parte.
3. DO PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
3.1. Os serviços serão cobrados conforme tabela vigente ou orçamento apresentado na solicitação 3.2. O atraso no pagamento acarretará automaticamente multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês. 3.3. A inadimplência superior a 15 (quinze) dias faculta à CONTRATADA a suspensão imediata de quaisquer serviços, bloqueio de acesso a portais e retenção de equipamentos que estejam em laboratório até a quitação do débito e a negativação do contratante junto aos orgão de proteção ao crédito.
4. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
4.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018. A CONTRATADA atuará estritamente como OPERADORA, acessando dados pessoais ou empresariais apenas quando necessário para a execução técnica do serviço. 4.2. A CONTRATADA manterá sigilo absoluto sobre as informações acessadas, vedada sua utilização para fins comerciais ou diversos do suporte técnico.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta prestação de serviços.